De acordo com a autoridade local, o objetivo deste projeto piloto de um ano é “incentivar uma mobilidade mais eficiente e direcionada em uma área da cidade que atualmente está sob maior pressão”.
“Todos os veículos de animação turística, com capacidade para mais ou menos de nove lugares — ônibus, motos com sidecars, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros — estão proibidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas devidamente autorizadas pela licença municipal”, explica a autoridade local.
O acesso, a circulação e a parada para pegar e desembarcar passageiros podem ser autorizados pelo município “dependendo da capacidade da infraestrutura” e das restrições de horário.
As autorizações podem ser concedidas entre as 10:00 e as 17:00, “exceto para eventos programados mais complexos apoiados pelo município”, e entre as 20:00 e as 08:00, apenas a comunicação prévia de acesso será necessária.
O município acrescenta que entre as 08:00 e as 10:00 e entre as 17:00 e as 20:00, os serviços ocasionais não serão autorizados.
À data de hoje, para pedidos autorizados de veículos com até nove vagas, existem nove locais de estacionamento devidamente sinalizados: Rua Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa; no Largo da Alfândega; Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro; no Campo dos Mártires da Pátria; na Rua do Dr. Ferreira da Silva (limitado ao tamanho do veículo); na Calçada da Vandotria ma; e nas ruas de Passos Manuel, ao lado do Coliseu do Porto, Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.
“Nesses casos, os passageiros devem ser retirados e deixados o mais rápido possível, e o tempo gasto nos pontos autorizados não pode exceder seis minutos”, afirma a autoridade local.
O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais Camélias e Asprela “servirão como áreas de estacionamento para veículos pesados de passageiros não autorizados”.
Nos casos “em que a garagem do operador esteja localizada dentro da área restrita, o acesso será permitido desde que seja feito sem clientes ou paradas e pela rota mais direta, e devidamente comunicado e autorizado pelos serviços municipais”.
Os pedidos de autorização para operar veículos devem ser feitos através do portal do cidadão ou no escritório do cidadão com “pelo menos 20 dias de antecedência”.
A área restrita é composta, ao norte, pelas ruas de Bragas e Gonçalo Cristóvão; a leste pelas ruas de Alegria, Fernandes Tomás e D. João IV.
A sul, a área é limitada pela Avenida Rodrigues de Freitas e pelas ruas Duque de Loulé, Alexandre Herculano, Augusto Rosa, Arnaldo Gama, Clube Fluvial Portuense, Infante D. Henrique e Nova da Alfândega, e a oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, Rua da Laja e Rua do Vicprofessor José de Carvalho, Travessa do Carregal e Ruas de Diogo Brandão, Miguel Bombarda e Cedofeita.
As restrições foram anunciadas em 22 de julho pelo prefeito, Rui Moreira, para quem “é um tanto incompreensível para os cidadãos que a cidade do Porto e o Estado português estejam fazendo pesados investimentos em termos de descarbonização, transporte limpo, em termos de ônibus elétricos, metrô e, ao mesmo tempo, permitam que veículos altamente poluentes continuem a invadir a cidade do Porto”.