Para não correr o risco de pagar demasiado ou de perder as deduções, a DECO PROTeste preparou uma informação com as datas que não deve esquecer.

Começamos pelo dia 17 de fevereiro. Até esta data, "deve confirmar qualquer alteração de domicílio ocorrida em 2024". Para além disso, deve também "comunicar a partilha de despesas dos dependentes em guarda conjunta".

Outra data importante no mesmo mês é o dia 25. Tem até ao dia 25 de fevereiro para "validar as despesas no portal e-Fatura". Pode aceder com o seu NIF e senha de acesso ou com a chave móvel digital", lembra a DECO PROTeste. As facturas em dívida "devem ser validadas uma a uma" e "o processo deve ser repetido para cada elemento do agregado familiar, incluindo as crianças".

Entre 15 e 31 de março, há um prazo "para consultar os valores apurados para dedução no IRS no e-fatura, nomeadamente para as despesas efetuadas em serviços de saúde e educação, e despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos".

Finalmente, entre 1 de abril e 30 de junho deve entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2024. Esta deve "ser submetida online".

Tenha em atenção que "há muitos contribuintes que já podem entregar a sua declaração automática de IRS". É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensionistas.

Depois de entregar a declaração de IRS, "pode consultar o estado da sua declaração no portal da Autoridade Tributária". Tenha em atenção que é importante que faça esta consulta, pois podem existir "erros a corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso". Se a declaração for considerada 'Correta' e tiver direito a reembolso, a Receita Federal(AT) tem até 31 de agosto para devolver o IRS.